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Segundo o Código Penal, é penalmente inimputável o agente que:
por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo comesse entendimento.
tendo praticado crime culposo, for maior do que 70 anos quando da execução da sentença penal condenatória.
praticar o crime movido por violenta emoção ou paixão, desde que causadas pela vítima na imediata ocasião anterior ao crime.
por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo comesse entendimento.
em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.