A inassiduidade habitual pode ter como penalidade aplicada a demissão do servidor. O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo define “Inassiduidade Habitual” como a falta ao serviço por:
A inassiduidade habitual pode ter como penalidade aplicada a demissão do servidor. O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo define “Inassiduidade Habitual” como a falta ao serviço por: