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Lúcio, cidadão não reincidente em crime doloso, foi condenado a nove meses de prisão pela prática do crime de ameaça, em razão de conduta ocorrida em 1.º de janeiro de 2010, durante as festividades de ano-novo, na cidade do Rio de Janeiro. Nessa situação, considerando as normas penais aplicáveis, a prescrição da pretensão executória será de dois anos e não poderá, sob hipótese alguma, ter por termo inicial data anterior à da denúncia.