Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.

É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.