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Frederico, na condição de advogado constituído por um investigado, recebeu das mãos do escrivão da delegacia os autos do inquérito policial para exame e, ao final da consulta, deixou de restituí-los ao cartório da delegacia, levando-os consigo, sem autorização para tanto. Nessa situação, caracterizou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.