O indivíduo J.S, aos 26 anos, adoece, sendo internado em uma casa de saúde psiquiátrica, onde recebe o diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar. Aos 30 anos, e não estando interditado, resolve vender uma propriedade que lhe pertence. Realiza um bom negócio e recebe um preço justo pela propriedade. Após alguns meses, devido a divergências com familiares, quer anular a venda. Nesse caso, entendemos que de acordo com a doutrina conhecida: