A respeito do adicional de periculosidade, analise as assertivas sob a ótica da jurisprudência predominante do TST.

I- O empregado exposto apenas de forma intermitente a condições de risco não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade.

II- A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa não enseja a percepção de adicional de periculosidade.

III- E assegurado aos empregados que trabalhem em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, desde que tal não ocorra em unidade consumidora de energia elétrica.

IV- É sempre devido aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linha de telefonia, porque submetidos a condições de risco.

V- E devido quando o contato com o perigo ocorre de forma habitual, ainda que por tempo extremamente reduzido, porque o infortúnio não tem hora para acontecer.

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