A reclamante, admitida em 20/08/09, recebeu auxílio doença previdencíario no período de 10/03/11 a 10/10/11. Ao retornar ao serviço, no dia 11/ 10/11, foi orientada pelo empregador a aguardar em casa. Foi dispensada sob alegação de abandono de emprego em 20/10/11. A reclamante requereu sua reintegração no emprego, alegando ser portadora de doença ocupacional, bem como a condenação da reclamada ao pagamento dos salários, férias + 1/3 e 13° salários do período de 10/03/11 até a reintegração. O laudo médico do Perito Judicial concluiu pela ausência do nexo causal entre a patologia havida pela reclamante e seu labor prestado à empresa reclamada. E correto afirmar que a reclamante: