Um dos grandes desafios da estrutura institucional das agências reguladoras é equalizar os interesses dos sujeitos envolvidos na relação regulatória. Com esse intuito, os órgãos reguladores precisam estar protegidos por salvaguardas institucionais que lhes assegurem autonomia para agir em prol do bem comum em detrimento de qualquer outro interesse. Quando ocorre um desequilíbrio no exercício da autonomia pelos entes reguladores, implicando na prevalência dos interesses de um dos polos em detrimento do interesse coletivo, surge o