Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I. Ação anulatória de multa Administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho.

II. Ação de associação de fornecedores de cana de açúcar de uma região que congrega 05 cidades, em face de outra associação de fornecedores de cana de açúcar de uma daquelas 5 cidades, em que a primeira postula a anulação da assembleia de constituição da requerida, com o cancelamento de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Juirídicas, diante dos princípios da unicidade sindica e da territorialidade.

III. Ação de indenização por danos morais e materiais propostà pelo filho em face do ex-empregador de seu pai, que faleceu em acidente de trabalho conforme jurisprudência dominante do STF.

IV. Causas envolvendo descaracterização de contratação temporária ou de provimento comissionado pelo poder público.

V. Ação monitória entre empregado e empregador, com base em prova escrita, consistente em declaração firmada pelo empregado, obrigando-se a devolver ao final do contrato de trabalho ferramentas em seu poder.