O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I. para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.

II. dentro das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

III. fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

É correto o que consta APENAS em