(a) o 8 de março, como Dia Internacional da Mulher, tem origem no assassinato de cerca de 130 trabalhadoras, era 1857, quando a ocupação de uma fábrica de tecidos em Nova Iorque, efetivada para reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução da jornada para dez horas, uma vez que trabalhavam de 14 a 16 horas por dia, e equiparação de salários com os homens, pois recebiam até um terço do salário destes, para o mesmo trabalho, foi fortemente reprimida por força policial que ateou fogo na fábrica com as mulheres dentro;
(b) o assédio sexual é crime, sendo definido como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, sendo aumentada a pena em até um terço se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos;
(c) constituem crime as práticas discriminatórias em torno da exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez e da adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem a indução ou instigamento à esterilização genética; a promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados por meio de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde;
(d) o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da Lei n. 9.029/05, faculta à trabalhadora optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;, ou à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, sem prejuízo da indenização por dano moral;
(e) em caso de prorrogação do horário normal e sob a condição do trabalho ser exercido em ambiente agressivo à saúde, a trabalhadora tem direito à fruição do intervalo mínimo de quinze minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho.