Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Uma lei entrou em vigor no ano de 2002 e a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados propôs, nesse mesmo ano, ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei, por entender que ela contrariava dispositivos constitucionais vigentes. Nessa situação, a Mesa Diretora era parte ilegítima para propor a referida ação, que só poderia ser apresentada, no âmbito da citada Casa legislativa, pelo seu presidente