Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um cidadão denunciou à Câmara dos Deputados o presidente da República pelo cometimento de crime de responsabilidade. Nessa situação, para que seja aceita, a referida denúncia deverá estar assinada pelo denunciante, independentemente de reconhecimento de firma, e acompanhada de documentos que comprovem o alegado; além disso, se o presidente da Casa legislativa indeferir o recebimento, a decisão será irrecorrível.