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Caso ocorra erro, espécie de vício de consentimento, em determinado contrato, ainda que a parte a quem a manifestação de vontade se dirija se ofereça para executá-la na conformidade da verdadeira vontade do manifestante, não haverá possibilidade de tal contrato ser validado, uma vez que o negócio jurídico nulo não é passível de confirmação ou convalidação.