No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o item subsequente.

Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.