O Delegado de Polícia, durante as investigações de um crime de defraudações concluiu que um dos proprietários de uma empresa estava desviando capital e bens em proveito próprio e com isso deixando de arcar com seus compromissos para com os credores. Sobre esse assunto e de acordo o artigo 50 da lei 10.406/02 (Código Civil), a desconsideração da personalidade jurídica introduzida no direito positivo pelo Código do Consumidor implica: