Ética na Polícia
Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
[...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.
(DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, acesso em: 02/12/2013.)
Sobre a formação dos nomes “ilegalidades” e “insegurança”, é correto afirmar que: