Um agente penitenciário se apropriou de dinheiro de preso, cuja guarda lhe foi confiada em razão do cargo, caracterizando-se o crime de peculato. Descoberto o fato pela direção do presídio, o agente restituiu o dinheiro que lhe fora confiado.
Nessa situação hipotética, a restituição do dinheiro
Nessa situação hipotética, a restituição do dinheiro