A respeito da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, considere:
I. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de prestação de serviços aéreos comerciais.
II. A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento será acrescida de multa de mora de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subsequente ao do seu vencimento.
III. Os débitos de TFAC não poderão ser parcelados em razão da sua natureza tributária e de arrecadação tarifária.
IV. São sujeitos passivos da TFAC, dentre outros, os operadores de serviços aéreos privados, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária e as agências de carga aérea.
De acordo com a Lei nº 11.182/2005, está correto o que consta APENAS em