O Banco Central do Brasil, no Comunicado no 20.615, de 17 de fevereiro de 2011, que divulga as orientações relativas à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, conhecidas como Basileia III, estabelece que o Capital Principal, em princípio, nos termos de Basileia III, será composto, fundamentalmente, pelo capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares.
O anexo ao Comunicado no 20.615, de 17 de fevereiro de 2011 (dos parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III), estabelece que o parâmetro do Capital Principal, em 1o de janeiro de 2013, será
O anexo ao Comunicado no 20.615, de 17 de fevereiro de 2011 (dos parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III), estabelece que o parâmetro do Capital Principal, em 1o de janeiro de 2013, será