Conforme determina a NBR no14.653-1/2001 (Avaliação de Bens - Parte 1), após a identificação do valor de mercado de um bem ser efetuada segundo a metodologia que melhor se aplique ao mercado de inserção do mesmo, e a partir do tratamento dos dados do mercado, é permitido o arredondamento do resultado pelo avaliador, desde que o ajuste final não varie, do valor estimado, mais de