A Lei no 6.404/76 definiu que, no Ativo, as contas serão classificadas, no Balanço Patrimonial, em ordem decrescente de grau de liquidez e, no Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades. Coerente com essa determinação, o grupo Resultados de Exercícios Futuros deve ser classificado no Balanço Patrimonial: