Concurso:
DPE-MT
Disciplina:
Direito Constitucional
Na medida em que o Supremo Tribunal Federal, consoante o Art. 102, I, a, da Constituição da República, é competente para processar e julgar, originariamente, “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, é correto afirmar que o ato normativo a que se refere o comando constitucional