A Convenção Internacional sobre o Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto no 2.870, de 10 de dezembro de 1998, define como um dos seus compromissos o estabelecimento de um Sistema Nacional para Responder aos Incidentes de Poluição por Óleo, incluindo a preparação do Plano Nacional de Contingência. Dessa forma, foi criado um arcabouço legal, sobre o qual pode-se afirmar que
 
I - a Lei n° 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
II - a Resolução CONAMA n° 398/2008 regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar;
III - a Resolução CONAMA n° 269/2000 dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados, entre outros, em dutos, refinarias e plataformas;
IV - o Decreto n° 4.136/2002 dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações e às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.
 
São corretas APENAS as afirmativas