A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece a concessão de benefícios eventuais que se destinam aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoque riscos e fragilize a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. Nesta linha, o benefício eventual é definido como: