A Justiça de São Paulo determinou que a SPTrans não poderá mais exigir exames para conceder a isenção de tarifa a deficientes físicos e mentais. Agora a empresa somente pode exigir os requisitos especificados na lei municipal onze mil duzentos e cinquenta barra noventa e dois. A liminar foi obtida por ação da Defensoria Pública do Estado que atendeu pedido de representantes dos deficientes.

(Adaptado de matéria da Folha Online - 03/12/2009)

O número da lei municipal foi escrito por extenso para