Com as modificações introduzidas na Lei nº 6.404/76, das Sociedades por Ações, pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, deu-se, no entendimento de autores contábeis, a chamada independência da Contabilidade Brasileira. Essas mudanças criaram as condições básicas para a convergência da Contabilidade Brasileira às normas internacionais.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado em 2005 pela Resolução CFC nº 1.055/05, foi um importante marco para tal convergência, pois cabe a esse comitê emitir os Pronunciamentos Técnicos, que, após discussão em audiência pública, são aprovados pelos instrumentos próprios dos órgãos reguladores públicos (CVM, Bacen e Susep, principalmente) e particulares, como o CFC, transformando o CPC em norma a ser seguida pelas empresas e profissionais que estiverem no campo de atuação desses mesmos órgãos.
Constitui característica preponderante das normas internacionais de Contabilidade implementadas no Brasil pelo CPC e pelos órgãos reguladores brasileiros, a