Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da Companhia ou da Empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à Companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

Lei nº 11.638, de 28 dez. 2007, art. 179, IV.

Segundo a Lei Societária consolidada até 2010, tal determinação se refere à classificação do(s)