L.M.S., representada por sua mãe, M.M.S., ambas menores e assistidas pela tutora R.M.S., ingressou com ação de investigação de paternidade contra J.C.D.X., para reconhecimento da paternidade da filha. Após o exame de DNA, com a confirmação de probabilidade de filiação superior a 99,99%, a tutora ingressou com pedido de guarda e sustento, com a consequente desistência da ação investigatória, postulando a manutenção do poder familiar em favor da tutora e com a efetivação de adoção pela tia, que teria melhores condições de sustentar a criança do que o pai, carente de recursos materiais e imateriais para sustentar e criar a menina. Em grau de Recurso Especial, a matéria de fundo foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, com base no Código Civil – CC – e normas análogas. Nesse contexto, considere as afirmações abaixo.

I - Incapacitado o pai de sustentar e criar a filha, deve ser preservado o melhor interesse da criança, admitindo-se a desistência da ação investigatória e chancelando a adoção pela tia, com plenas condições de manutenção das necessidades mínimas no plano material e afetivo.

II - Na ação em questão, a determinação da filiação é inerente à pessoa humana, com proteção do CC tanto no plano dos direitos da personalidade quanto na esfera do direito de família. Trata-se, portanto, de um direito indisponível com a prevalência do interesse da criança e do próprio Estado.

III - Sendo a desistência um ato da parte que não afeta o mérito, no futuro, sendo de seu interesse, a autora sempre poderá propor ação de investigação de paternidade contra o pai, sendo razoável afastar a paternidade mesmo após o exame positivo.

Quais estão corretas?