Concurso:
TJ-RS
Disciplina:
Direito Civil
J.X. e Y.X. casaram-se em regime de comunhão parcial de bens; contudo, há mais de 06 (seis) anos, estão separados de fato. Em 21 de maio de 2012, faleceu F.X., irmão de J.X., sendo aberto o inventário por J.X. e seu outro irmão L.X., únicos herdeiros legítimos do de cujus. Aberto o inventário, Y.X. requereu ingresso no inventário como meeira dos bens de J.X. havidos após o casamento. Avaliando a situação jurídica apresentada, com base na jurisprudência do STJ, considere as afirmações abaixo.
I - A preservação da comunhão patrimonial somente seria cabível mediante prova de que Y.X. não está incursa nas hipóteses de indignidade ou de quebra dos deveres conjugais.
II - Não tendo sido dissolvida, de forma plena, no plano jurídico, a relação matrimonial, Y.X. tem direito à metade do quinhão hereditário.
III - Estando separados de fato, a inclusão de Y.X. no inventário representaria enriquecimento sem causa, na medida em que não houve colaboração para a formação do patrimônio adquirido individualmente.
Quais estão corretas?
I - A preservação da comunhão patrimonial somente seria cabível mediante prova de que Y.X. não está incursa nas hipóteses de indignidade ou de quebra dos deveres conjugais.
II - Não tendo sido dissolvida, de forma plena, no plano jurídico, a relação matrimonial, Y.X. tem direito à metade do quinhão hereditário.
III - Estando separados de fato, a inclusão de Y.X. no inventário representaria enriquecimento sem causa, na medida em que não houve colaboração para a formação do patrimônio adquirido individualmente.
Quais estão corretas?