O Brasil insere-se no contexto de uma “sociedade da insegurança” ou “sociedade do medo”, pautada no que Silva Sànches denomina de “cultura de emergência” ou reclamo popular por uma maior presença e eficácia das instâncias de controle social. Nesse sentido, o Direito Penal e as instituições do sistema punitivo são eleitos instrumentos privilegiados para responder de forma eficaz os anseios da sociedade, gerando, segundo Díaz Ripollés, o entendimento de que sua contundência e capacidade socializadora são mais eficazes na prevenção aos novos tipos de delitos do que as medidas de política social ou econômica, ou de medidas do Direito Civil ou Administrativo. Trata-se, segundo o mesmo autor, de uma canalização das demandas sociais por mais proteção como demandas por punição, daí a busca por elementos de orientação normativa, onde o Direito Penal assume especial relevância.
A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que:
A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que: