Os itens abaixo são relacionados às normas federais aplicadas às contratações de TI e às exigências e restrições específicas para contratação de bens e serviços de TI.
I. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.
II. Serviços de TI, cuja natureza seja predominantemente intelectual, não podem ser licitados por meio de pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória.
III. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
IV. A instituição do Pregão como modalidade licitatória, objetivando tornar as contratações mais ágeis e econômicas, trouxe um cenário novo para as contratações de TI. Atualmente, os bens e serviços de TI são cada vez mais licitados por Pregão, com evidentes vantagens de preço e ampliação do número de competidores que participam nos certames públicos.
De acordo com a legislação/normatização federal sobre o assunto, está correto o que consta em
I. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.
II. Serviços de TI, cuja natureza seja predominantemente intelectual, não podem ser licitados por meio de pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória.
III. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
IV. A instituição do Pregão como modalidade licitatória, objetivando tornar as contratações mais ágeis e econômicas, trouxe um cenário novo para as contratações de TI. Atualmente, os bens e serviços de TI são cada vez mais licitados por Pregão, com evidentes vantagens de preço e ampliação do número de competidores que participam nos certames públicos.
De acordo com a legislação/normatização federal sobre o assunto, está correto o que consta em