De acordo com o Decreto-lei 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro), são hipóteses de licença sem vencimento:

I. para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional; ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular.

II. para desempenho de mandato eletivo.

III. a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três)meses.

Dos itens acima, apenas: