Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, na composição desse Tribunal haverá dois bacharéis em Direito, de reconhecida idoneidade, com mais de cinco anos de prática forense, sendo um deles especializado em Direito Marítimo, e o outro, em Direito Internacional Público.
Tal Lei estabelece que a idade desses bacharéis está compreendida entre