A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos. Desta forma, a própria Constituição prevê que alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Segundo a Constituição Federal de 1988, o cargo abaixo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é: