A cadeia de custódia contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento. Inclui toda a sequência de posse. Na Lei, a cadeia de custódia inicia-se logo após o conhecimento do fato criminoso. De acordo com o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá.
I. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
II. apreender os objetos que tiverem relação com o fato após liberados pelos peritos criminais.
III. fotografar o local, os objetos e o que se fizer necessário quando na ausência do perito criminal.
IV. colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
V. apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
São verdadeiros os itens:
I. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
II. apreender os objetos que tiverem relação com o fato após liberados pelos peritos criminais.
III. fotografar o local, os objetos e o que se fizer necessário quando na ausência do perito criminal.
IV. colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
V. apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
São verdadeiros os itens: