O Artigo 3º da Lei 6.766/79 discorre sobre a admissão do parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de extensão urbana ou de urbanização específica, definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Portanto, não é permitido o parcelamento do solo em áreas ou terrenos com características específicas. Assinale qual das áreas citadas abaixo, terá admitido o parcelamento do solo: