Segundo dispõe a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65), o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a respectiva sanção, ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar o processo-crime contra a autoridade. Desta feita, pode-se concluir que os referidos crimes são de: