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As finalidades da pena são “retribuição e prevenção”, sendo assim, o objetivo da prevenção é o de
retribuir ao infrator da lei o malefício causado à sociedade na medida proporcional do crime cometido (devolutiva).
evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).
evitar que o cidadão se torne uma vítima, instruindo-o em relação aos perigos sociais (explicativa).
inibir que o infrator da lei cometa o crime somente por meio de exemplos preventivos (inibitória), sem que haja necessidade da aplicação efetiva da pena.
substituir a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos, evitando que o infrator da lei seja levado ao cárcere (substitutiva).