De acordo com o Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina, constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do policial civil que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina ou hiierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à administração. A infração disciplinar é punida conforme os antecedentes, a personalidade, o nível cultural, o grau de culpa do agente, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito.

Nesse sentido, quanto as infrações disciplinares é correto afirmar, exceto: