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Em relação ao planejamento da perícia contábil, pode-se afirmar de acordo com NBC TP 01 – Perícia Contábil:
O planejamento do trabalho deve ser realizado em conjunto pelo perito-contador e perito-contador assistente, quando ambos participarem da perícia de forma conjunta.
O planejamento do trabalho somente pode ser feito pelo perito-contador, ainda que a perícia possa ser realizada de forma conjunta com o perito-contador assistente.
O planejamento da perícia deve ser construído à medida em que a perícia for sendo executada.
O planejamento da perícia deve ser feito pelo perito-contador, somente se solicitado pelo juiz.
O planejamento da perícia deve ser feito pelo perito-contador, e aprovado pelas partes envolvidas no processo judicial.