De acordo com a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei n.o 10.177/1998), uma vez requerida a expedição de certidão de autos de procedimento em poder da Administração, a autoridade competente deverá apreciar o requerimento em 05 dias
De acordo com a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei n.o 10.177/1998), uma vez requerida a expedição de certidão de autos de procedimento em poder da Administração, a autoridade competente deverá apreciar o requerimento em 05 dias