Uma empresa de consultoria ingressa com ação de cobrança, referindo que adquiriu da Concessionária Carro Zero Ltda. um veículo para transporte dos clientes, que, além da garantia de fábrica, tinha também uma “supergarantia Carro Zero”, conforme documento que lhe foi entregue no ato da compra, assinado, carimbado e datado pela vendedora. Nesse documento, consta, na cláusula 4ª, referência de que a supergarantia seria concedida e entregue a clientes especiais, até que o veículo atingisse os 100.000 km, desde que fizesse a manutenção indicada pela fábrica em seu estabelecimento e, na cláusula 7ª, havia de registro de que a supergarantia seria uma oferta aos clientes preferenciais, pessoas físicas. A empresa de consultoria fez as manutenções de seu veículo na Concessionária Carro Zero Ltda., conforme carimbos apostos em seu manual. Ocorre que, quando o veículo estava com 40.000 km rodados, fora da garantia de fábrica, a correia dentada se partiu, e a empresa de consultoria acionou a supergarantia, ocasião em que lhe foi negada a proteção, por ser pessoa jurídica. A empresa de consultoria está cobrando o valor do conserto em dobro.
Analisando-se esse caso, constata-se que a(o)
Analisando-se esse caso, constata-se que a(o)