Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.
Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla...pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
“Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los." Analisando sintaticamente essa frase, pode-se afirmar:
I – Trata-se de um período composto por coordenação.
II – Trata-se de um período composto por subordinação.
III – O “mas" introduz uma oração coordenada sindética adversativa e o “ou", uma oração coordenada sindética alternativa.
IV – O “mas" introduz uma oração subordinada sindética adversativa e o “ou", uma oração subordinada sindética alternativa.
V – Como não há conjunções, as orações são sindéticas.
Estão corretas as afirmações feitas em: