No âmbito da análise de prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso - SENAR/MT, perante o Tribunal de Contas da União - TCU, foram suscitadas irregularidades referentes à aquisição de veículo de "modelo demasiadamente sofisticado, sem justificativa de necessidade e adequação às características exigidas". A aquisição teria custado R$ 146.500,00 ao ente, tendo contudo restado demonstrado que havia outros modelos no mercado que poderiam atender, pela metade do preço, aos requisitos de luxo e conforto exigidos. O Tribunal, ao final, decidiu pela aplicação de multa aos responsáveis pela despesa (Acórdão nº 3441/2010 - 1ª Câmara, TC 012.289/2005-6, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, in Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 20).
A decisão do TCU