Segundo a Lei n.6.677/94, a pena de demissão será aplicada nos casos de
I. reincidência em faltas punidas com advertência.
II. inassiduidade habitual.
III. incontinência pública e conduta escandalosa.
Assinale:
I. reincidência em faltas punidas com advertência.
II. inassiduidade habitual.
III. incontinência pública e conduta escandalosa.
Assinale: