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Considere que José, réu em diversas ações penais em andamento no momento da condenação, tenha sido condenado por crime hediondo - Lei n.º 8.072/1990 e alterações - à pena definitiva de nove anos de reclusão em regime fechado e multa. Nessa situação hipotética, considerada a simples hediondez do delito em questão, de acordo com jurisprudência prevalecente no STJ e no STF, os processos penais em andamento devem ser considerados maus antecedentes para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal, independentemente de fundamentação específica pelo juízo da condenação.