Determinada associação civil impôs a expulsão liminar de associado, tendo em vista que seu estatuto afirmava que, caso“proposta a expulsão de associado por motivo que afronte a moral e os bons costumes por outro associado, cabe à diretoria decidir, em um prazo de 10 dias, sobre a sua expulsão”. Nesse caso, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais,