Um servidor comissionado de um município do Estado do Amazonas, já responsável por um adiantamento, recebeu nesse regime novo numerário em 30/01/2011. A aplicação dos valores do segundo adiantamento ocorreu até 15/03/2011, com a devolução do saldo não utilizado, e a respectiva prestação de contas foi feita em 1o /06/2011. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, quando da fiscalização ordinária, considerou o segundo adiantamento irregular porque